Diferença entre Extradição e Transferência de Apenados
A extradição é um ato bilateral que consiste na entrega de uma pessoa, acusada ou condenada por um ou mais crimes supostamente praticados no território do país que a reclama.
A transferência de apenados é uma medida que visa beneficiar os presos estrangeiros, que estão sob a custódia da justiça brasileira, possibilitando o cumprimento do restante da pena em seus países de origem, junto a seus familiares e compatriotas, facilitando a sua reintegração ao meio social.
A transferência de apenados será aplicada exclusivamente com os países com os quais o Brasil possua Tratado, e será efetivada concomitantemente com a sua expulsão. Os brasileiros que cumprem pena no exterior também recebem o mesmo tratamento, uma vez que os acordos exigem a reciprocidade de tratamento.
Diferença entre Extradição e Expulsão
A extradição difere da expulsão, pois esta visa a retirada compulsória de um estrangeiro, por ato unilateral, espontâneo e voluntário de um Estado, quando o indivíduo passa a ser considerado nocivo, constituindo ameaça à segurança desse Estado. Normalmente, a expulsão decorre de crime cometido no país que a efetiva. Trata-se, portanto, de ato de defesa interna.
Já a extradição, como já foi dito, decorre de crime cometido no exterior, sendo ato bilateral, baseado em tratado ou oferecimento de reciprocidade, visando à cooperação internacional no combate ao crime.
Pode ocorrer expulsão e extradição ao mesmo tempo?
O artigo 89 da Lei 6.815/80 prevê que “quando o extraditando estiver sendo processado, ou tiver sido condenado, no Brasil, por crime punível com pena privativa de liberdade, a extradição será executada somente depois da conclusão do processo ou do cumprimento da pena”, exceto quando sua entrega imediata for conveniente ao interesse nacional.
Extinguindo a pena a que o estrangeiro foi condenado no Brasil, ele será submetido simultaneamente às medidas compulsórias de extradição e de expulsão.
Ressalta-se que não será procedida a expulsão de estrangeiro quando esta implicar em extradição indeferida pelo Supremo Tribunal Federal.
O estrangeiro, depois de extraditado, pode retornar ao Brasil?
Nada impede o retorno ao Brasil de estrangeiro já extraditado, após o cumprimento da pendência com a Justiça do país requerente, desde que não haja também sido expulso do território nacional.
Depois de expulso, o estrangeiro pode voltar ao Brasil?
Em caso de expulsão, há impedimento legal de retorno do estrangeiro ao Brasil, configurando o delito previsto no art. 338 do Código Penal.